quarta-feira, 23 de agosto de 2017

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A secção normalmente e também inicial do NOVO CPC contempla as normas fundamentais do processo, elencando copiosos princípios constitucionais, entre eles o contraditório.

 Inexiste incerteza de que um, senão o maior, dos objetivos é a ligeireza, a termo de que se alcance a tão almejada duração razoável do processo, princípio também consagrado no art. 4º da novidade legislação. Porém, ao lado da ligeireza encontra-se a garantia do contraditório efetivo, previsto em muitos artigos da novidade legislação.

 Uma revolução é a ordem cronológica para o julgamento, estipulada no art. 12, aspirando a um tratamento igualitário, fazendo com que, os processos mas antigos, já em condições de julgamento, sejam finalizados.

 Relativamente aos prazos processuais merece ressalto a diferença em relação a enumeração dos mesmos: tão somente em dias úteis, conforme preceitua o art. 219.

 
Ainda, no tema “prazos” não existe mas prazo em quádruplo, sim em duplo, sendo que, além daqueles que já usufruíam desse privilégio, foram incluídos, também, os escritórios de prática jurí orientação das faculdades de Recta reconhecidas na forma da lei e também a ̀s entidades que prestam assistência jurí orientação gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (art. 186, §3º).

 Proeminência para a possibilidade de fixar um almanaque entre o juiz e também as partes para prática dos atos processuais, dissemelhante daquele previsto na lei (art. 191) e também, dispensando-se as intimações às partes daí decorrentes.

 A lei traz pequeno número de alterações em relação as intimações. Nesse paisagem, a regra por norma geral, é que as testemunhas serão intimadas e também /ou informadas pelo jurista da secção que a arrolou comunicando o dia, horário e também lugar da audiência, competindo a comprovação com aviso de recebimento. A notificação pelo Conseguir Judiciário é a exceção (art. 455).

 E também ́ facultado aos advogados promover a intimaç a ̃o do jurisperito da outra secção por meio do correio, juntando aos protocolo, cópia do ofício de intimaç a ̃o e também do aviso de recebimento (art. 269, §1º).

 No que concerne a citação a teoria é facilitá-la e também agilizá-la. Para isso, o novo cpc prevê que empresas públicas e também privadas são obrigadas a sustentar cadastro no sistemas de processo em protocolo eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e também intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio (art. 246, §1º), excetuadas as microempresas e também empresas de pequeno porte. O novo código de processo civil estabelece o prazo de 30 dias porque as pessoas jurídicas referidas informem o endereço a racontar da data de letreiro do ato peculiar (art. 1051), porém a redação prevê para empresas que serão constituídas, não esclarecendo em relação aquelas já existentes.

 No que se refere à procedimento a finalidade do novo CPC é tornar o processo mas célere e também menos oficial. É possível que -se manifestar que há “quatro” procedimentos “comuns”, além dos singulares : a ) procedimento generalidade lítico – segue o rito do código; b) procedimento “fixado pelas partes” –relativos a direitos que admitam a autocomposição e também partes capazes, estabelece que as partes podem mudar mudanças no procedimento ajustando às necessidades da desculpa (art. 190, primeira secção ); c) procedimento “fixado entre as partes sobre o negócio jurídico processual” – as partes nas mesmas condições precedentes podem estipular paquete quanto aos poderes, peso e também deveres (art. 190, segunda secção ); d) procedimento “fixado entre as partes e também o juiz” – de generalidade combinação as partes e também o juiz podem fixar um almanaque para a prática dos atos processuais (art. 191); e também ) procedimento “fixado pelo juiz” – o juiz poderá dilatar os prazos processuais e também mudar a ordem de produç a ̃o dos riqueza de prova, adequando-os a ̀s necessidades do conflito de forma a conferir maior efetividade a ̀ tutela do recta (art. 139, VI).

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